O Ministro Celso de Mello merece todo o respeito e consideração. É um homem bem formado e de sua erudição ninguém duvida. É o decano insuspeito de um tribunal constituído, em tese, por vestais investidas de notório saber jurídico. Talvez o único com autoridade moral para sustentar uma decisão como a desta quarta-feira. Coubesse a Lewandosky ou Tóffoli o desempate do Mensalão, o mundo teria vindo abaixo.
Por todas essas razões, não havia ninguém melhor nem mais qualificado para cumprir a tarefa de devolver ao STF seu papel histórico, trazer o ponto para “dentro da curva”, acabar com a inflexão e o atrevimento que pareciam levar a suprema corte brasileira finalmente a se afastar de sua tradição.
E qual é a tradição ?
É a de assegurar que os nobres permaneçam inatingíveis pela justiça da plebe. De guardião do privilégio de foro que, quando foi instituído, visava apenas estabelecer que há dois tipos de delinquentes do País: os que podem ser punidos e os que não devem ser molestados, façam o que fizerem.
O Ministro Celso de Mello foi mais uma vez brilhante. Como sempre. Com sábias e doutas palavras, todas elas muito bem enquadradas no conjunto de valores que rege o sistema, restabeleceu o garantismo e sepultou o domínio do fato. Criou mais um recurso que vai se espalhar por todos os tribunais para eternizar processos criminais abertos contra governadores, ministros e presidentes da República.
E nem foi preciso ir buscar na lei o mote ‘jurisdicional’ para esse resgate. Ele estava ali mesmo, no regimento ultrapassado da corte, o mesmo que ‘recepciona’ algo que a legislação baniu anos e anos atrás, os tais embargos infringentes.
Com esse instrumento, exumado pelos advogados brilhantes dos condenados, Celso de Mello, em duas longas horas de peroração, conseguiu afastar o STF do clamor popular que tanto incomoda aos que vestem a toga no horário de expediente. E não apenas isso: colocou-o em oposição polar a esse clamor, isolando as vozes do populacho inquieto pela sede de justiça.
O ministro insuspeito foi ao âmago da questão. Revirou a história, foi os anais do processo legislativo para capturar o espírito da lei materializado na intenção do legislador ao reformular a norma jurídica. Visitou os tratados internacionais que pregam o respeito ao duplo grau de jurisdição, transformando o STF em reformador das decisões do próprio STF.
Nada falou — talvez essa tenha sido sua única omissão — sobre o espírito da lei magna ao instituir o foro privilegiado, que tantos favores prestou aos ladrões investidos de mandato ao longo da nossa sofrida história. Afinal, por que os legisladores não se preocuparam com a instância recursal ao prever que políticos só podem ser processados pelo Supremo ?
A resposta a essa pergunta está na própria História. Olhe para trás e perceba que apenas um ladrão de galinhas chamado Natan Donadon foi efetivamente penalizado com o cárcere desde o início dos tempos. E ainda assim conseguiu preservar o mandato parlamentar, num gesto de desagravo dos colegas generosos que decidiram sacrificar o bom nome do parlamento e desautorizar o tribunalzão para manter entre eles o deputado-presidiáio.
Graças à erudição e ao douto saber de Celso de Mello, tudo volta a ser como sempre no Brasil. Os direitos individuais de criminosos do colarinho branco foram reforçados pela vitória da ala garantista do STF. O direito coletivo da Nação tungada pelos mensaleiros… Bem, isso pouco importa.
Estamos, portanto, de volta ao mesmo de sempre. Graças ao ministro Celso de Mello, de quem veio o voto decisivo para a contenção do ímpeto renovador de cinco dos seus dez colegas.
Agora é completar o serviço. E absolver os ladrões do PT e das legendas por ele alugadas para dar a Lula maioria confortável no nosso ínclito Congresso Nacional. Ali estão Teori, Barroso, Lewadowski, Tóffoli, Rosa Weber e talvez o próprio Celso de Mello prontos para a tarefa árdua de rever penas, recalcular as sanções e transformar condenações celebradas em notórias absolvições. Quem viver, verá.
Afinal, é este o papel que cabe ao Supremo: o de manter longe da cadeia quem a mereceria caso não estivesse investido de mandato eletivo.