“Da maneira que está sendo veiculado, dá a impressão que o acolhimento vai representar absolvição ou redução de pena automaticamente, e não é absolutamente nada disso”, queixou-se Celso de Mello no domingo ao repórter Severino Motta, da Folha, com quem conversou enquanto tomava café com a filha numa livraria de Brasília. Nesta quarta-feira, ao votar pelo acolhimento dos votos infringentes, o decano do Supremo Tribunal Federal caprichou por mais de duas horas na pose de quem não estava inocentando ninguém. Terminada a maratona retórica, tornara inevitável a absolvição, daqui a alguns meses, de todos os condenados por formação de quadrilha no julgamento do mensalão.
Nas sessões do ano passado, os ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber não conseguiram enxergar uma quadrilha onde Celso de Mello, em agosto de 2012, viu com nitidez o mais descarado ajuntamento de quadrilheiros que já contemplara em 43 anos nos tribunais. Mas o mesmo Celso de Mello, constatou-se nesta tarde, não consegue ver nada de mais em achar que todo réu inocentado por quatro ministros do STF pode valer-se do embargo infringente para ser julgado de novo.
Julgado e, no caso, absolvido por um Supremo espertamente modificado pela infiltração de duas togas escaladas para socorrer companheiros em apuros. Com a chegada de Teori Zavaschi e Roberto Barroso, os quatro viraram seis e a minoria virou maioria. Assim, é mera questão de tempo o parto oficial do mais recente monstrengo jurídico do Brasil lulopetista: os quadrilheiros que, embora ajam em conjunto e continuadamente, não formam uma quadrilha. Os mensaleiros, portanto, são bandoleiros sem bando.
Se não houve quadrilha, tampouco pode existir um chefe de quadrilha. Assim, José Dirceu será oficialmente exonerado do cargo que exerceu enquanto chefiava a Casa Civil do governo Lula. Embora condenado por corrupção ativa (e sem direito a embargo infringente), o guerrilheiro de festim jamais se livrará do estigma perpétuo. Mas é um consolo e tanto saber que acabou de livrar-se da prisão em regime fechado. Na hipótese menos branda, passará alguns meses dormindo na cadeia (e pecando em paz durante o dia). Ao prorrogar a velharia com nome de produto de limpeza, Celso de Mello decidiu que os votos dos quatro ministros da defesa valem mais que a opinião vencedora dos seis que condenaram os quadrilheiros (e permitiram que 70% dos brasileiros sonhassem com o começo do fim da corrupção impune).
Para proteger um zumbi regimental, o mais antigo dos juízes deixou a nação exposta aos inimigos do Estado de Direito. Se tivesse socorrido a democracia ameaçada, Celso de Mello mereceria ter o nome eternizado em praças e avenidas em todo o país. Por ter estendido a mão aos criminosos, talvez tenha perdido até a chance de ser nome de rua em Tatuí, a cidade paulista onde nasceu, cresceu e pretende desfrutar da melancólica aposentadoria reservada a todo aquele que poderia ter sido e não foi.
(Por Augusto Nunes)
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